O TRABALHO DOMÉSTICO: São pessoas que trabalham por livre espontânea vontade e aqueles que são maiores de 16 anos podem ajudar mas sabendo que não gera lucro, os cozinheiros, governantas, babá, faxineiro, lavadeiras, vigia e etc.. já os porteiros, caseiros, serventes de prédios e apertamentos residencias e zelador são trabalhadores urbanos receber pelo seu trabalho e não trabalha todos os dia.
TRABALHADOR TEMPORÁRIO: É aquele que substituiu o empregado da empresa e fica ate 3 meses caso passar os 3 meses a pessoa já ta empregada na empresa.
TRABALHADOR EVENTUAL: É um trabalhador que desenvolve atividades para um empregador como obra, serviço especifico e projeto.
TRABALHADOR AVULSO: Não tem vinculo empregatício e sindicalizado ou não presta serviço urbano ou rural.
TRABALHADOR AUTÔNOMO: É que trabalha por vontade própria, ofertas do seu serviço.
TRABALHADOR PROFESSIONAL LIBERAL: É que busca atividades so seu ensino mas sempre recebendo por isso.
TRABALHADOR ESTRANGEIRO: Não são pessoas brasileiras, mas presta serviço dentro da ordens do pais e precisa da autorização do MTE a (MINISTÉRIO DO TRABALHO) , o consolado brasileiro fica responsáveis pela empresa dos estrangeiros.
ESTÁGIO: Não tem vínculo empregatício e não pode ficar na empresa só por um período de 2 anos, se passar disso fica considerado da empresa e como ser um estagiário te que ter 16 anos e ser estudante.
TRABALHADOR IDOSO: Na lei 10;741/2003 que o idoso de 60 anos ou mais pode trabalhar nas empresas mesmo sendo aposentado.
TRABALHADOR VOLUNTARIO: Na lei 9.608/98, não é remunerada, mas presta serviço de qualquer natureza, mas não recebe por isso.
APRENDIZ: São jovens de 14 a 18 anos e de 18 a 24 anos mas pra isso tem que ta cursando o ensino fundamental ou que esteja terminado, os aprendiz e contratado como um trabalhador mas endo um curso pratico e teórico.
TRABALHO COOPERADO: É pessoa que trabalha em uma cooperativa não tem vinculo empregatício, não a falência por ser trabalho da própria vontade.
TRABALHADOR PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAS: As pessoas com deficiência que tem dificuldade de trabalhar como as pessoas normais, mas no Brasil as empresas sem lucrativos são obrigatórios ter um empregado deficiente na lei 8.213/91 a empresa publica de 2 °/° a 5 °/°.
TRABALHADOR RURAL: Pessoa que tem propriedade rural e presta serviço de natureza mas não eventual.
TRABALHADOR PRESO: São os presos que trabalha enquanto cumpre pena com regime fechado é o regime aberto sendo caso de autorização , trabalhando 8 horas por dia e tendo descanso domingo e feriados.
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