O Aviso Prévio é quando o trabalhador é avisado que não trabalhará mas na empresa, mas se for aviso prévio trabalhador ele terá direito de escolher trabalhar -2 dias ou -7 dias e sendo que 1 dia depois do termino do trabalho ele recebera o indenizado o trabalhador e avisado que no dia seguinte ele não precisa ir trabalhar mas ele recebera 10 dias depois de ter sido mandado embora.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
13° salário
É uma gratificação que o funcionário recebe e esse salário vem em duas parcelas, a primeira é pode ser de Fevereiro até Novembro e é sem descontos e a segunda parcela é dia 20 de Dezembro e vem descontado o inss e irrf.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Férias
O trabalhador tem direito a férias a partir do primeiro ano na empresa, que é chamado de período aquisitivo, passado esse período vem o período concessivo, que é o período que o patrão concede as férias ao trabalhador, mas não pode ficar 2 anos sem férias, caso as férias sejam vencidas, o pagamento vem em dobro. As férias podem ser divididas em 2 períodos, mas tem que observar que nenhum dos dois períodos pode ser menos que 10 dias.
Para o trabalhador não fique sem dinheiro, dá a opção do trabalhador vender 1/3 dos dias que tem direito. Essa venda se chama abono pecuniário é o abono constitucional, é um acréscimo de 1/3 no salário.
Para o trabalhador não fique sem dinheiro, dá a opção do trabalhador vender 1/3 dos dias que tem direito. Essa venda se chama abono pecuniário é o abono constitucional, é um acréscimo de 1/3 no salário.
Tabela das férias
Faltas Férias
até 5 faltas 30
6 até 14 faltas 24
15 até 23 faltas 18
24 até 32 faltas 12
+ 32 faltas 0
Intervalo Intrajornada e interjornada
Intervalo Intrajornada: é aquele horário que o trabalhador tem no intervalo das primeiras 4 horas trabalhadas
Intervalo interjornada: é o intervalo de descanso. O intervalo de 11 horas que o trabalhador tem depois que sai do trabalho.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A insalubridade e aquelas pessoas que coloca sua saúde em ricos e por isso ganha um pouco mas do seu salário minimo como uns graus.
GRAU LEVE + 10%
GRAU MÉDIO + 20%
GRAU MÁXIMO + 40%
A periculosidade e as pessoas que trabalha riscando a vida e recebe mas 30% so seu salário base.
GRAU LEVE + 10%
GRAU MÉDIO + 20%
GRAU MÁXIMO + 40%
A periculosidade e as pessoas que trabalha riscando a vida e recebe mas 30% so seu salário base.
Sindicato.
Todo trabalhador pertence a um sindicato, que fica responsáveis pela data base que quando os trabalhadores querem aumento de salário, ou algum outro beneficio o sindicado que resolver isso, mas para isso os trabalhadores paga contribuições, a contribuição sindical e obrigatório a pagar,contribuição assistência não e obrigatório a pagar mas mas você pode pagar parcelado é Contribuição confederativa é facultativa. Trata somente da filiação do sindicato a outros sindicatos maiores.
Banco de horas.
8 horas por dia 2.200
44 horas semanais 10,00 por hora
220 mensais 73,00 por dia
tendo os dias úteis de 2° a sábado sendo 30 dias
e descanso domingo e feriados, o trabalhador tem 1 hora de almoço.
O trabalhador noturno recebe mas 20 % do seu salário base eles trabalham de 22:00 até as 05:00.
44 horas semanais 10,00 por hora
220 mensais 73,00 por dia
tendo os dias úteis de 2° a sábado sendo 30 dias
e descanso domingo e feriados, o trabalhador tem 1 hora de almoço.
O trabalhador noturno recebe mas 20 % do seu salário base eles trabalham de 22:00 até as 05:00.
Admissão, controle e demissão.
ADMISSÃO é quando você e contratado pela empresa, mas sendo que tem que levar uns documentos obrigatório como ASO (atestado saúde ocupacional), CTPS(carteira de trabalhador), CPF, RG, PIS tendo 48 horas para poder entregar original e xerox , o contratado tem 90 dias de experiencia que é 2 meses e não 3 meses.
Aqui estão todos os tipos de trabalhadores.
O TRABALHO DOMÉSTICO: São pessoas que trabalham por livre espontânea vontade e aqueles que são maiores de 16 anos podem ajudar mas sabendo que não gera lucro, os cozinheiros, governantas, babá, faxineiro, lavadeiras, vigia e etc.. já os porteiros, caseiros, serventes de prédios e apertamentos residencias e zelador são trabalhadores urbanos receber pelo seu trabalho e não trabalha todos os dia.
TRABALHADOR TEMPORÁRIO: É aquele que substituiu o empregado da empresa e fica ate 3 meses caso passar os 3 meses a pessoa já ta empregada na empresa.
TRABALHADOR EVENTUAL: É um trabalhador que desenvolve atividades para um empregador como obra, serviço especifico e projeto.
TRABALHADOR AVULSO: Não tem vinculo empregatício e sindicalizado ou não presta serviço urbano ou rural.
TRABALHADOR AUTÔNOMO: É que trabalha por vontade própria, ofertas do seu serviço.
TRABALHADOR PROFESSIONAL LIBERAL: É que busca atividades so seu ensino mas sempre recebendo por isso.
TRABALHADOR ESTRANGEIRO: Não são pessoas brasileiras, mas presta serviço dentro da ordens do pais e precisa da autorização do MTE a (MINISTÉRIO DO TRABALHO) , o consolado brasileiro fica responsáveis pela empresa dos estrangeiros.
ESTÁGIO: Não tem vínculo empregatício e não pode ficar na empresa só por um período de 2 anos, se passar disso fica considerado da empresa e como ser um estagiário te que ter 16 anos e ser estudante.
TRABALHADOR IDOSO: Na lei 10;741/2003 que o idoso de 60 anos ou mais pode trabalhar nas empresas mesmo sendo aposentado.
TRABALHADOR VOLUNTARIO: Na lei 9.608/98, não é remunerada, mas presta serviço de qualquer natureza, mas não recebe por isso.
APRENDIZ: São jovens de 14 a 18 anos e de 18 a 24 anos mas pra isso tem que ta cursando o ensino fundamental ou que esteja terminado, os aprendiz e contratado como um trabalhador mas endo um curso pratico e teórico.
TRABALHO COOPERADO: É pessoa que trabalha em uma cooperativa não tem vinculo empregatício, não a falência por ser trabalho da própria vontade.
TRABALHADOR PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAS: As pessoas com deficiência que tem dificuldade de trabalhar como as pessoas normais, mas no Brasil as empresas sem lucrativos são obrigatórios ter um empregado deficiente na lei 8.213/91 a empresa publica de 2 °/° a 5 °/°.
TRABALHADOR RURAL: Pessoa que tem propriedade rural e presta serviço de natureza mas não eventual.
TRABALHADOR PRESO: São os presos que trabalha enquanto cumpre pena com regime fechado é o regime aberto sendo caso de autorização , trabalhando 8 horas por dia e tendo descanso domingo e feriados.
Olá pessoal temos tanto direito é não sabemos.
Como um estagiário tem seus seguros de de acidentes que é obrigatórios. No artigo 2° da CLT, tem empregador que dar ordens , empregado que receber ordens é o vínculo empregatício que não e eventual, subordinação e onerosidade que trabalha mas não ganha dinheiro, isso e pessoas que trabalha uma vez ou outra nem sempre ta trabalhando. O trabalho urbano e aquele que gera lucro e trabalha pra si próprio, o trabalhador doméstico não gera lucro mas presta seu serviço para ajudar.
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