O Aviso Prévio é quando o trabalhador é avisado que não trabalhará mas na empresa, mas se for aviso prévio trabalhador ele terá direito de escolher trabalhar -2 dias ou -7 dias e sendo que 1 dia depois do termino do trabalho ele recebera o indenizado o trabalhador e avisado que no dia seguinte ele não precisa ir trabalhar mas ele recebera 10 dias depois de ter sido mandado embora.
Departamento Pessoal
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
13° salário
É uma gratificação que o funcionário recebe e esse salário vem em duas parcelas, a primeira é pode ser de Fevereiro até Novembro e é sem descontos e a segunda parcela é dia 20 de Dezembro e vem descontado o inss e irrf.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Férias
O trabalhador tem direito a férias a partir do primeiro ano na empresa, que é chamado de período aquisitivo, passado esse período vem o período concessivo, que é o período que o patrão concede as férias ao trabalhador, mas não pode ficar 2 anos sem férias, caso as férias sejam vencidas, o pagamento vem em dobro. As férias podem ser divididas em 2 períodos, mas tem que observar que nenhum dos dois períodos pode ser menos que 10 dias.
Para o trabalhador não fique sem dinheiro, dá a opção do trabalhador vender 1/3 dos dias que tem direito. Essa venda se chama abono pecuniário é o abono constitucional, é um acréscimo de 1/3 no salário.
Para o trabalhador não fique sem dinheiro, dá a opção do trabalhador vender 1/3 dos dias que tem direito. Essa venda se chama abono pecuniário é o abono constitucional, é um acréscimo de 1/3 no salário.
Tabela das férias
Faltas Férias
até 5 faltas 30
6 até 14 faltas 24
15 até 23 faltas 18
24 até 32 faltas 12
+ 32 faltas 0
Intervalo Intrajornada e interjornada
Intervalo Intrajornada: é aquele horário que o trabalhador tem no intervalo das primeiras 4 horas trabalhadas
Intervalo interjornada: é o intervalo de descanso. O intervalo de 11 horas que o trabalhador tem depois que sai do trabalho.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A insalubridade e aquelas pessoas que coloca sua saúde em ricos e por isso ganha um pouco mas do seu salário minimo como uns graus.
GRAU LEVE + 10%
GRAU MÉDIO + 20%
GRAU MÁXIMO + 40%
A periculosidade e as pessoas que trabalha riscando a vida e recebe mas 30% so seu salário base.
GRAU LEVE + 10%
GRAU MÉDIO + 20%
GRAU MÁXIMO + 40%
A periculosidade e as pessoas que trabalha riscando a vida e recebe mas 30% so seu salário base.
Sindicato.
Todo trabalhador pertence a um sindicato, que fica responsáveis pela data base que quando os trabalhadores querem aumento de salário, ou algum outro beneficio o sindicado que resolver isso, mas para isso os trabalhadores paga contribuições, a contribuição sindical e obrigatório a pagar,contribuição assistência não e obrigatório a pagar mas mas você pode pagar parcelado é Contribuição confederativa é facultativa. Trata somente da filiação do sindicato a outros sindicatos maiores.
Banco de horas.
8 horas por dia 2.200
44 horas semanais 10,00 por hora
220 mensais 73,00 por dia
tendo os dias úteis de 2° a sábado sendo 30 dias
e descanso domingo e feriados, o trabalhador tem 1 hora de almoço.
O trabalhador noturno recebe mas 20 % do seu salário base eles trabalham de 22:00 até as 05:00.
44 horas semanais 10,00 por hora
220 mensais 73,00 por dia
tendo os dias úteis de 2° a sábado sendo 30 dias
e descanso domingo e feriados, o trabalhador tem 1 hora de almoço.
O trabalhador noturno recebe mas 20 % do seu salário base eles trabalham de 22:00 até as 05:00.
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